Marquises: Devemos ter cuidado?

Basta cair uma chuva, leve que seja, logo buscamos nos abrigar em locais que tenham as famosas marquises. Além de dar proteção, estas são extensões arquitetônicas dos edifícios.

Por se tratar de um elemento estrutural de bastante uso nas cidades, as marquises devem receber frequentes manutenções. Embora não haja uma normatização específica na construção civil, alguns municípios possuem sua própria legislação para a conservação de marquises. Em Belo Horizonte, a lei municipal nº 4695, institui como obrigatório o laudo técnico de segurança. Entretanto, a regra é válida apenas aos estabelecimentos comerciais.

 

Será mesmo que estamos protegidos pelas marquises?

 

Mesmo com leis municipais de conservação e normas técnicas para a construção, têm-se relatado muitos casos de queda de marquises. Preocupado com o elevado índice de tragédias, em 2007 o então prefeito do Rio de Janeiro, César Maia, proibiu a construção de novas marquises e ordenou a demolição imediata de todas as que se encontravam em condições inadequadas de segurança, criando até um decreto (N° 27663 de 09 de março de 2007).

Em Belo Horizonte, no acidente registrado de ruptura de marquise em 2013, pôde-se perceber que a marquise tinha sido construída após o término de toda a edificação, e não havia ancoragem para o acoplamento com o restante da estrutura. 

 

Afinal, quais são os prováveis motivos de queda das marquises? 

 

Além da falta de manutenção periódica, listamos aqui prováveis itens responsáveis por culminar no colapso dessa estrutura:

  • Sobrecarga não prevista em Projeto:

É bastante comum ver aparelhos de ar condicionado e letreiros de publicidade apoiados sobre as marquises. Estes carregamentos geram uma sobrecarga excessiva sobre a estrutura.

  • Corrosão da Armadura: 

As armaduras podem sofrer corrosão, quando no processo construtivo não é respeitado o cobrimento estipulado por norma. O cobrimento, que é a espessura de concreto que protege a armadura, é determinado através da classe de agressividade ambiental. Por exemplo, em cidades praianas, a agressividade ambiental é considerada maior do que em um meio rural. Isso ocorre devido ao vento marítimo ter um poder altamente corrosivo sobre os metais, necessitando de um cobrimento maior.

A corrosão do aço, faz com que a área útil resistente, diminua consideravelmente, comprometendo a integridade da estrutura.

  • Estado Geral da Impermeabilização:

A água é a grande responsável pela maioria dos problemas das edificações. Assim sendo, a proteção das estruturas contra infiltrações, é uma condição mínima e necessária a quaisquer edificações. 

  • Concepção de Projeto: 

Na fase de projeto, devem ser analisados os estados limites prescritos na NBR 6118/2014. Onde são estabelecidos, o dimensionamento do aço que deverá ser utilizado (ELU) e as deformações e fissurações admissíveis da estrutura (ELS).

  • Controle de Qualidade do Concreto:

A determinação da resistência do concreto e a verificação de sua integridade, faz-se através de métodos normatizados (NBR 12655/1996).

Geralmente é retirada uma amostra do concreto recebido/feito em loco para analisar sua qualidade. Além disso, no caso de concreto recebido, utiliza-se a rastreabilidade, afim de mapear a qualidade do concreto por caminhão.

  • Escoramento no Processo de Manutenção: 

O escoramento para a manutenção deve ser realizado respeitando a característica estrutural de uma laje em balanço. Precavendo-se que as armaduras principais (armadura negativa em lajes em balanço), não tenham sua função estrutural alterada com o escoramento incorreto.

Obs: em breve faremos uma postagem explicando apenas este item

 

A quem é atribuída a responsabilidade legal das Marquises?

 

A responsabilidade técnica do projeto e execução de marquises, é registrada através das ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica). Este documento é gerado por um profissional devidamente habilitado e ativo no seu respectivo conselho.

No caso de manutenções, a responsabilidade é atribuída de acordo com o item 5 da norma NBR 5674/1999. Em resumo a responsabilidade legal é destinada aos proprietários do imóvel. Podendo ser o sindico, no caso de condomínios, ou de uma empresa terceirizada pelos proprietários, para realização das manutenções prediais.

Como pôde ser visto, as marquises devem receber cuidados especiais. Sendo de suma importância, a delegação de tais construções, a profissionais devidamente capacitados. É imprescindível também, realizar manutenções periódicas, para que assim, este elemento arquitetônico tão útil e necessário, continue sendo utilizado nas cidades.

Criado por:      Aílton Cândido

Engenheiro Civil, Cursando Disciplinas de Mestrado no CEFET MG – Modelagem Matemática e Computacional

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